O advogado Erick Wilson Pereira está tentando excluir a empresária Cristiane Barreto Amaral Abreu (esposa do empresário Ricardo Abreu, da Abreu Imóveis) da ação penal referente à ‘Operação Impacto’. A tentativa está sendo feita por meio de um habeas corpus pedindo o trancamento da ação especificamente para Cristiane Abreu. Esse instrumento foi impetrado dia 30 de julho e está sob a relatoria da desembargadora Judite Nunes.
Caso obtenha sucesso com este habeas corpus, a ação ficará ‘trancada’ somente em relação a Cristiane Abreu. O efeito suspensivo não será estendido aos outros 21 denunciados. Mas nenhum dos advogados deles estará impedido de entrar com outros habeas corpus do tipo onde já usarão a primeira decisão como argumento. Da mesma maneria, nada impede que a mesma argumentação seja usada num novo habeas corpus referente a Ricardo Abreu, que da mesma maneira que sua esposa está denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A decisão deve sair em 10 dias.
A empresária figura na denúncia porque assinou dois cheques de R$ 50 mil que o Ministério Público afirma ser referente a pagamento de propina. Daí o crime de corrupção ativa. A lavagem de dinheiro refere-se ao fato dela ter confirmado a versão de que esses cheques foram para pagar transação de venda de imóvel com o advogado José Cabral Pereira Fagundes. Para o Ministério Público essa venda foi encenada para disfarçar a compra de votos de vereadores durante a definição do Plano Diretor de Natal.
Em suma, o advogado argumenta no habeas corpus que não há nenhum elemento que realmente comprove os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro contra Cristiane Abreu. “A paciente (Cristiane Abreu) exerce mera função burocrática com atribuição de emissão de cheques, de forma que todos os cheques emitidos diariamente na referida empresa (....) são assinados por ela” (....) Sendo importante remarcar que em nenhum momento, a peça ministerial aponta qualquer indício de prova a demonstrar que, no caso daqueles dois cheques específicos, a paciente tinha ciência da sua suposta definição criminosa” (está no pedido).
Ainda no habeas corpus, o advogado afirmou que a denúncia é deficiente também porque não tipifica a participação da empresária no suposto esquema. “A inépcia tem origem na imprecisão dos fatos narrados e na falta de descrição de elementos essenciais aos tipos penais imputados à paciente”, alega (no pedido). E acrescenta, na página 16: “Uma primeira observação sobre a inicial é que ela não informa qual participação (autoria, co-autoria, partícipe, se houve concurso necessário ou eventual????) da paciente na suposta prática de crime”. Inépcia significa ‘falta de absoluta aptidão’.
Contrato
O advogado sustenta ainda que o contrato apreendido na residência de Cristiane Abreu não é falso, comprova que a venda do imóvel realmente ocorreu e que é, acima de tudo, uma prova de que não houve o suposto esquema criminoso que o Ministério Público afirma ter existido. “Alça-se a conclusão de que a peça ministerial é fruto não apenas de conjecturas pessoais, mas acima de tudo, de sentimentos de Frustração, aparentemente gerados pela apreensão desse contrato, que se vislumbra como letal para toda a tese que vinha sendo construída. A frustração reveste-se em uma tentativa insistente de desqualificar a prova que foi produzida por estes mesmos, quando da busca e apreensão realizadas na residência da paciente”, afirma.
E acrescenta (ainda no pedido): “Dessa frustração surgiu a tese da ‘simulação’ de um negócio jurídico, da tentativa de encobrir ou mascarar um ato ilícito. Daí, a única alternativa que se avistou foi desqualificar o contrato e enquadrar o chamado ‘núclo empresarial’ no delito de ‘lavagem de dinheiro’”. Erick Pereira inclui ainda no habeas corpus que ‘o dinheiro foi comprovadamente destinado à uma operação de compra de um imóvel, declarada tanto no imposto de renda da empresa, quanto no da pessoa que o vendeu”. E finaliza: “Por estas razões podemos concluir que a paciente não praticou os delitos que lhe foram imputados”.
Decisão deve sair em 10 dias
O processo referente ao habeas corpus pedido por Erick Pereira está com a Procuradoria Geral de Justiça, que deve emitir parecer sobre o caso. O 16º procurador de Justiça, Alry de Brito, foi a pessoa selecionada para avaliar o pedido. O encaminhamento à PGJ foi feito dia 5, às 18h48. Depois da consulta ao Ministério Público, todo o processo retorna ao Tribunal de Justiça, onde a desembargadora Judite Nunes formulará o seu voto.
Sua análise e decisão sobre o caso será colocado sob votação na Câmara Criminal, que é composta por outros três desembargadores: Caio Otávio Regalado de Alencar, Armando da Costa Ferreira e Francisco Saraiva Dantas Sobrinho. Segundo estimativa dada pela assessoria da desembargadora, ontem, a decisão sobre o pedido deve sair em 10 dias.
O Ministério Público informou ontem que mesmo que o trancamento da ação seja concedido, não haverá efeito extensivo automático aos outros 21 envolvidos na operação Impacto. Independente disso, segundo consulta feita a um advogado ontem à tarde, nada impede que motivados por uma decisão favorável entre com pedidos semelhantes para conseguirem antecipar a saída do processo.
Juiz pode decretar absolvição
Com relação ao processo da Operação Impacto, a TRIBUNA DO NORTE apurou ontem que novas movimentações só devem ocorrer em setembro. Por conta da mudança no Código do Processo Penal, as defesa por escrito dos denunciados só devem ser apreciadas em setembro. Após as defesas serem apresentadas, o juiz da 4ª Vara Criminal terá 10 dias para avaliar as defesas e poderá decretar ‘absolvição sumária’.
Isso ocorrerá quando o juiz verificar com relação a algum acusado ‘a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato’; ‘a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade’; ‘que o fato narrado evidentemente não constitui crime’; ‘ou extinta a punibilidade do agente’. Todos esses critérios estão na lei 11.719, de 20 de junho de 2008, que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal. A operação Impacto é a investigação sobre venda de votos na Câmara Municipal que tornou-se processo recentemente, com 22 denunciados, sendo 13 vereadores, um suplente, dois empresários, dois advogados, um consultor imobiliário e três assessores parlamentares. O inquérito durou mais de um ano um novo foi aberto para apurar a existência de outros corruptores envolvidos. O processo tramita na 4ª Vara Criminal.