Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Constituição Federal, art. 1º, parágrafo único)
A 5ªturma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a redução à ação milionária impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética do Estado do RN no ano de 2003. A decisão tomada por unanimidade na tarde de ontem votou ainda pela retirada de 15% dos honorários assistenciais sobre o valor destinado aos funcionários que seriam de direito dos advogados do sindicato. Ficou decidido pela aplicação do plano de cargos e salários da categoria.
Com isso, o valor pretendido de R$ 180 milhões pode ser reduzido a, no máximo, R$ 100 mil. ‘‘Se não houver os requisitos constantes do plano de cargos e salários, o valor pode chegar a apenas R$ 100 mil. Vai variar de acordo com a quantidade de funcionários’’, disse o advogado da Cosern, Erick Pereira. Para ele os advogados do sindicato ‘‘sobrestimaram a causa’’ e isso criou uma grande expectativa diante de um direito que não existia. ‘‘O trabalhador sonhou com uma indenização inexistente’’, avaliou.
A decisão afeta a vida de aproximadamente 400 funcionários da Cosern que poderiam ser beneficiados com a vitória da ação. Menos da metade do número de pessoas que endossou o primeiro recurso em 2003. Essa redução aconteceu pois muitos funcionários não trabalham mais na empresa e o tempo para exigir o direito já prescreveu.
O impasse entre Cosern e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética do Estado do RN começou em 1998, após a privatização da companhia energética. Funcionários passaram a reclamar uma série de direitos com base no argumento de que estavam sendo discriminados em relação aos supostos benefícios repassados aos gerentes e diretores da empresa. Em setembro de 2003, a juíza titular da segunda Vara do Trabalho de Natal, Tereza Olga Menescal de Carvalho, proferiu sentença favorável ao sindicato, beneficiando os funcionários e seus advogados com uma indenização avaliada em R$ 180 milhões. Porém,a Cosern recorreu,elaborando um processo com 18 volumes, onde prova que não houve discriminação entre funcionários. A partir do novo documento, a sentença foi modificada em agosto de 2006, tendo o os advogados dos funcionários da Cosern tentado modificar a decisão mas o presidente do TRT negou o recurso. A expectativa dos reclamante agora é o agravo que derá ser impetrado pelo advogado Diógenes da Cunha Lima, ainda hoje.